O Rosto da Multidão: singularidade e diferença?
5.4.2021
Se o “direito a defender qualquer coisa que esteja e seja digna de perdurar”, é o que temos em comum com a multidão seiscentista, qual o jus resistentiae que ainda detém? E de que forma poderíamos nos aproximar de uma definição um pouco mais precisa sobre quem são os indivíduos que compõe a multidão e de que forma atuam? Como e sobre o que conversam?