Luisa Barreto

5.4.2021

Se o “direito a defender qualquer coisa que esteja e seja digna de perdurar”, é o que temos em comum com a multidão seiscentista, qual o jus resistentiae que ainda detém? E de que forma poderíamos nos aproximar de uma definição um pouco mais precisa sobre quem são os indivíduos que compõe a multidão e de que forma atuam? Como e sobre o que conversam?

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21.3.2021

Mas, evidentemente, não pude pretender, em algumas páginas, traçar o perfil de uma ciência assim [a ciência da conversação comparada]. Na falta de informações suficientes para até mesmo esboçá-la, só pude indicar seu futuro lugar, e ficaria contente se, tendo conseguido fazer sua ausência lamentável, eu sugerisse a algum jovem trabalhador o desejo de preencher essa grande lacuna.

Gabriel Tarde A Opinião e as Massas, pg.3 [^1]

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